Francisco era coronel da reserva do Exército, residente na Rua Ataulfo de Paiva, 143, e José era Major Brigadeiro da Reserva, residente na Avenida Copacabana, 74. O primeiro era comandante da Escola de Intendência do Exército. Ambos disseram ter ficado em prontidão militar para o combate à Intentona Comunista ou Revolução Comunista de 1935. Considerando a prontidão merecedora dos benefícios da Lei nº 1267 de 1950 e Decreto nº 29548 de 10/05/1951, pediram promoção de patente militar a General de Brigada e a Tenente-Brigadeiro, com diferença de vencimentos. O juiz João Fontes de Faria julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União ofereceu embargos, que foram rejeitados. a União, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi aceito.
União Federal (réu)BENEFÍCIO; DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÃO; EX-COMBATENTE
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36653
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Dossiê/Processo
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1953; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara