Os impetrantes são funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, onde exerciam suas funções por mais de 6 anos, baseando-se na data do processo, 1963 e pertenciam ao cargo de tesoureiro- auxiliar símbolo 4C. Pelo Decreto-Lei nº 1918, de 27/08/1937, os suplicantes teriam direito à incorporação às suas remunerações uma cota calculada percentualmente sobre os vencimentos dos respectivos cargos, por biênio de efetivo exercício. Após requerimento para a referida incorporação, o prazo de 30 dias venceu, sem que a autoridade coatora se manifestasse. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que lhes seja assegurado o direito à percepção dos acréscimos bienais correspondentes ao tempo de serviço que contam. Segurança denegada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)BENEFÍCIO; DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Os 76 autores, pensionistas do IPASE, de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eram funcionários públicos aposentados da Imprensa Nacional, pensionistas da Caixa de Pensões dos Operários da Imprensa Nacional, pelo Decreto nº 1268 de 17/10/1917. Recebiam ainda a aposentadoria pelo Tesouro Nacional. Pelo Decreto-lei nº 1922 de 28/12/1939, entretanto, suas penões foram suspensa. Pediram seu devido direito de receberemas pensões. A segurança foi concedida. No Tribunal Federal de Recursos foi negado provimento a apelação, bem como no Supremo Tribunal Federal
Presidência do Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidores do Estado (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que não calculou o abono provisório dado ao funcionalismo público na base de 30 por cento, sobre os vencimentos dos autores. O juiz concedeu a segurança impetrada. NO Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos negou-se provimento aos recursos
Diretoria de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Pública (réu)