Os impetrantes, Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, impetraram mandado de segurança a fim de receberem o reajuste de vencimentos determinado pela Lei 3826, de 23/10/1960, imposta pela Lei 3780 de 12/06/1960, artigo 93. Decisão: O Juiz da 4ª Vara Jônatas Milhomens concedeu a segurança. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Direção da Divisão do Pessoal do Departamento de Administraçao do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Réu)BENEFÍCIO; DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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O autor, de nacionalidade brasileira estado civil casado e servidor público na função de contador da Caixa de Aposenatdoria e Pensões dos Ferroviários de Maricá, onde era chefe do departamento de contabilidade. Posteriormente, o Conselho Nacional de Trabalho decidiu pela incorporação da Caixa em que o autor trabalhava à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, que viria a se tornar a ré, na qual o autor permaneceu trabalhando. Com a Lei nº 2188 de 03/03/1954, o autor buscou a classificação no címbolo criado pela mesma lei, correspondente ao cargo isolado de chefia que exercera na antiga CAP de Maricá, porém, sem sucesso. Assim, o autor requereu sua classificação como CC-6, equivalente ao cargo de contador da ré. O juiz. julgou procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)A autora, mulher estado civil, casada prendas domésticas, alegou que apesar de casada vivia separada de seu marido há mais de 9 anos, sendo companheira de Joaquim Cardoso, funcionário falecida e aposentada da Rede Ferroviária Federal S.A. Esta requereu obter o pagamento de uma pensão pelo Tesouro Nacional e pelo INPS, conforme a Lei 4069 de 11/06/1962. Sentença: O Juiz Evandro Leite julgou improcedente a aç㪠A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)O autor, profissão médico, impetrou mandado de segurança contra ato, visto que decorridos 30 dias do pedido de incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Lei nº 4019 de 1961 artigos 1º e 3º e ao Decreto nº 807, naão efetuou tal incorporação. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB (réu)