Dossiê/Processo 41960 - Código do Processo Civil, artigo 32. Decreto nº 6031, de 1940

Zone d'identification

Cote

41960

Titre

Código do Processo Civil, artigo 32. Decreto nº 6031, de 1940

Date(s)

  • 1958; 1959 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 88f.

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Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

A autora, não conformada com o despacho proferido por vossa excelência, dos autos da apelação cível n. 7197 indefiritória, vem propor agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, segundo a Lei nº 3396, de 02/06/1958, artigo 6. Os autores alegam que a Lei nº 1267, de 09/12/1950 não traz benefícios aos militares que ficaram de prontidão, como no caso das suplicantes, desvirtuando sua finalidade que é a de premiar os serviços extraordinários prestados na repressão da Intentona Comunista. Assim, esperam provimento do agravo de instrumento. O STF negou provimento

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Tourinho, Ruy (réu) e outros

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Finding aids

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    Existence and location of originals

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    05-03-2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        49237 (número do documento)

        Accession area