Os suplicantes eram estado civil casados eram regime de comunhão de bens, de nacionalidade brasileira, profissão de prendas domésticas e engenheiro civil, respectivamente residentes na cidade de Campinas, estado de São Paulo. A mulher recebeu terrenos e prédio à Rua Pareto, 13 e 17, na cidade do Rio de Janeiro, por força de herança paterna, deixada por João Victorio Pareto. Recebeu ainda os imóveis da Rua Correa Dutra, 13, por herança materna, de Sofia Augusta de Vasconcelos Caldas Pareto. Por se tratar de causa mortis, o Imposto de Lucro Imobiliário seria indevido pelo Decreto-Lei nº9.330 de 1946 e Decreto-Lei nº 36.773 de 13/01/1955. Pediram outorga de escritura de renda, indevidamente de imposto, para Sergio Caldara e Zalamans Snejers.O Juiz Subistituto da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a seguranç, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara