17854
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Dossiê/Processo
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1920
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72, §22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se achava preso como insubmisso, no Grupo de Artilharia Montada,2a Bateria, em Campinho, Estação Casanova. O paciente era filho único de mulher estadocivil viúva e seu único arrimo. O Supremo Tribunal Federal negou a apelação, comfirmando a sentença em primeira instância.