Campo de São Cristóvão, 182, (RJ) (autor). Rua Engenheiro Gama Lobo, 294, Vila Isabel, (RJ) (autor). Travessa Vasconcelo, 41 (RJ) (autor). Rua Barão de Ipanema, 71 (RJ) (autor). Rua Humaitá, 104 (RJ) (autor)

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        Termos hierárquicos

        Campo de São Cristóvão, 182, (RJ) (autor). Rua Engenheiro Gama Lobo, 294, Vila Isabel, (RJ) (autor). Travessa Vasconcelo, 41 (RJ) (autor). Rua Barão de Ipanema, 71 (RJ) (autor). Rua Humaitá, 104 (RJ) (autor)

          Termos equivalentes

          Campo de São Cristóvão, 182, (RJ) (autor). Rua Engenheiro Gama Lobo, 294, Vila Isabel, (RJ) (autor). Travessa Vasconcelo, 41 (RJ) (autor). Rua Barão de Ipanema, 71 (RJ) (autor). Rua Humaitá, 104 (RJ) (autor)

            Termos associados

            Campo de São Cristóvão, 182, (RJ) (autor). Rua Engenheiro Gama Lobo, 294, Vila Isabel, (RJ) (autor). Travessa Vasconcelo, 41 (RJ) (autor). Rua Barão de Ipanema, 71 (RJ) (autor). Rua Humaitá, 104 (RJ) (autor)

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              40811 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 8 autores, funcionários da ré, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Estes pediram a incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento calculados sobre os aumentos ou reajustamentos de vencimentos ocorridos a partir de 20/12/1961. Fazem referência a Lei nº 4019, de 20/12/1961 a qual incorporou esta diária aos funcionários públicos com exercício em Brasília. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que acordaram os ministros em dar provimento

              Presidência do Conselho de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)