Dossiê/Processo 17459 - Carta Patente. Jornal Diário Oficial. Carta. Nota. Folhetos de Propaganda. Fatura. Procuração 2, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1916, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100, RJ, 1916. Taxa Judiciária. Imposto de Indústrias e Profissões.Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5. Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 19. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 86. Lei nº 221 de 1894, artigo 16

Área de identificação

Código de referência

17459

Título

Carta Patente. Jornal Diário Oficial. Carta. Nota. Folhetos de Propaganda. Fatura. Procuração 2, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1916, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100, RJ, 1916. Taxa Judiciária. Imposto de Indústrias e Profissões.Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5. Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 19. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 86. Lei nº 221 de 1894, artigo 16

Data(s)

  • 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 81f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A petição inicial se refere ao réu comerciantes de fumo e fábrica de cigarros, estabelecidos na Rua Marechal Floriano no. 124, requerendo manutenção de posse da máquina inglesa importada e nos seus produtos industriais e seu respectivo mandado, sob pena de pagarem 10:000$000 por dia no caso de nova turbação. José Francisco Corrêa & Companhia obtiveram para o uso, gozo, benefícios e vantagens de uma máquina de empacotar fumos, nos termos de patente. A publicação no Diário Oficial causou geral impressão, pois a firma era composta de indivíduos quase analfabetos e cujos talentos consistiam em ganhar dinheiro. A firma teria entrado em acordo de comprar tais máquinas com Rose Brothers Limited, fabricantes ingleses, caso ela não vendesse a mesma máquina no Brasil. Como o prazo venceu, ela entrou com um pedido de patente. Baseado na Lei n° 3129 de 14/10/1882 art 5, Benevides, Pina & Companhia declararam a patente falsa.Como agravante a Companhia Grande Manufatura de Fumos Veado afirma que a patente não estava registrada em seu nome e que a firma comercial era inexistente, portanto a petição seria inválida. A ré entrou com um excepção de incompetência de foro e o juiz indeferiu o pedido. A ré entrou com pedido de agravo e o Supremo Tribunal Federal negou o agravo, confirmando a competência do juiz para conhecer o processo e julgamento das nulidades e patentes das invenções.Custas pela agravante.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Martins, Raul de Souza (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    08/08/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        1756 (número do documento)

        Área de ingresso