Dossiê/Processo 20251 - Carta Precatória, 1933. Decreto n° 960 de 17/12/1938, artigo 6

Zona de identificação

Código de referência

20251

Título

Carta Precatória, 1933. Decreto n° 960 de 17/12/1938, artigo 6

Data(s)

  • 1934 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 11f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Fazenda Nacional, por seu representante, requereu ação para cumprimento da carta precatória do Juízo Federal da Seção do Rio de Janeiro que determinou o pagamento do valor de 400$000 réis proveniente de multa por infração do disposto no Regulamento do Imposto de Consumo art. 222, sob pena de penhora dos bens do suplicado. Processo inconcluso.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Freitas, Victor Manoel de (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27-09-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        23165 (número do documento)

        Área de ingresso