A autora, massa falida, afirmou ser credora da ré, também massa falida, no valor de 2:150$000 réis. Pediu sua inclusão no passivo do falido como credor quirografário. O juiz deferiu o requerido.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A Estrada de Ferro Central do Brasil depositou no banco autor o valor de 327:750$000 réis. A quantia era destinada ao pagamento de reparos de vagões, feitos pela Companhia Brasileira de Material Ferroviário. O total de pagamentos autorizados pela Estrada à empresa contratada alcançaram o valor de 234:400$000 réis, restando um saldo de 93:350$000 réis. Porém a Companhia abriu falência decretada pelo Juízo da 1a. vara Cível. A Estrada, então, resolveu dar outro destino ao saldo, uma medida que contrariou o síndico da massa falida. Este reivindicava o valor restante, já que a companhia havia realizado todo o serviço previsto no contrato. Sem saber a quem entregar o valor, o autor solicita a consignação do mesmo saldo na Caixa Econômica, para que seja entregue a quem legitimamente pertence. Pedido deferido.
UntitledTrata-se de um processo a fim de haver um valor referente a dívida por falta de pagamento dos juros da venda do café. A ré admitiu a dívida e pagou os juros vencidos, mas ainda faltava o pagamento de uma parte. Não consta sentença
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 501$600 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
UntitledO autor, qe mantem a casa de saúde Doutor Francisco Guimarães, com sede na Rua Aristides Lobo, 115, requer o pagamento do valor de 81.310,00 cruzeiros pela ´r, patrimônio nacional. Esta contratou os serviços do autor, cujo pagamento foi deixando de ser efetuado por falta de verba. Acontece que a lei 420, de 01/04/1937 autorizou o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da ré e fez depender o pagamento das dívidas do Lloyde de um julgamento. Em seu julgamento, opinou-se o pagamento de apenas 100.889,10 cruzieros. Assim, a autora requer a diferença entre seu crédito e o que recebeu. A ação foi julgada procedente. A União apelou para o STF, que deu provimento em parte
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 275$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 450$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 300$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 507$700 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 100$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
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