A suplicante, sendo credora dos suplicados estabelecidos à Rua Carlos Xavier 63, do valor de 1:000$000, requereu que fosse expedido mandado executivo, intimando os suplicados a pagar a dita quantia, juros e custas. O réu embargou a penhora executiva e nulidade do processado. O juiz julgou improcedente os embargos e subsistente a penhora. O réu insatisfeito agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em não conhecer o agravo.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora, crdora do réu pelo valor de 100$000 réis, requereu um mandado executivo a fim de haver o pagamento da referida quantia em umprazo de 24 horas. A dívida é de uma multa por infração do regulamento 5142 de 27/02/1904. Foi deferido o requerido. O réu embargou a decisão mas o juiz julgou os embargos improcedentes. O réu, não se conformando, agravou a decisão judicial. O Supremo Tribunal Frederal recebeu os agravos para julgar a ação proposta
UntitledA autora era credora do réu pelo valor de 1:472$000 réis. Requereu um mandado executivo a fim de haver o pagamento em um prazo de vinte e quatro horas, com as custas processuais. A quantia se referia ao Imposto de Indústrias e Profissões pela produção de calçados e chapéus na Avenida Central, Galeira Cruzeiro. O juiz deferiu a execução dos bens e teve início o processo de penhora. O autor entrou com um recurso de embargo, que foi julgado improcedente. O recurso foi apelado ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para julgar provados os embargos, insubsistente a penhora e improcedente o executivo
UntitledA autora era credora do réu no valor de 1:000$000 réis. Requereu o pagamento da quantia no prazo de vinte e quatro horas, com juros de mora e custas. A quantia se referia a uma multa imposta pela Inspetoria de Fiscalização de Gêneros Alimentícios por infração do Decreto nº 15354 de 15/09/1920. Uma vez que o pagamento não foi efetuado, deu-se início ao processo de penhora. O réu entrou com um recurso de embargo, que foi negado. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal. A União entrou com um recurso de agravo contra a ré, mas o STF não reconheceu o embargo
UntitledO autor, de acordo com o Decreto n° 22132 de 25/11/1932 artigo 23, informou a decisão proferida pela 1ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou o réu no pagamento do valor de 280$000 réis à Maria de Jesus, mulher, residente à Rua Buenos Aires 125, conforme o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 artigo 04 e Decreto n° 3084, de 06/11/1898. A indenização era referente a dispensa sem justa causa. Foi deferido o requerido.
UntitledO autor alegou que a ré vinha desobedecendo ao mandado do juízo que determinou que fossem os juros e dividendos das ações nominais pagos ao Depositário Judicial Privativo da 01ª Vara. O caso se inscrevia no seqüestro dos bens e rendimentos do espólio de Charles James Dimmeck. O suplicante requereu que a citada companhia realizasse o pagamento ao depositário judicial, sob pena de serem seqüestrados o dinheiro ou os bens da companhia até que pagassem os dividendos. Foi expedido o mandado de pagamento na forma requerida, porém as ações referidas pertenciam ao espólio de Charles James Dimmeck. Os autos se encontravam na Corte Suprema em instância de apelação. Sendo assim, o juiz não tomou conhecimento do pedido
UntitledO suplicante era credor da ré do valor de 5713,74 francos em ouro, moeda estrangeira convertível em moeda nacional. A dívida ocorreu por diversas mercadorias entregues ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, destinando-se às obras do Instituto Eletrotécnico. Pediram o pagamento do principal, juros e custas. O juiz julgou procedente a ação, apelando ao STF. O STF negou provimento a apelação. A União embargou e o STF desprezou os embargos. O autor apelou e o STF não deu provimento ao agravo
UntitledO suplicante, sendo credor da suplicada do valor de 880:000$000 ouro, proveniente de empréstimo levantado por ordem do governo, para combater a Revolução Federalista do Rio Grande do Sul, propõe uma ação ordinária requerendo que seja a suplicada condenada ao pagamento da referida quantia. A ação foi julgada improcedente
UntitledOs autores, negociantes e um médico, sendo credores do finado José de Souza Freire, cujo espólio foi arrecadado e liquidado, tendo sido o produto entregue ao curador de ausentes Lydio Marianno, alegam que, depois de justificados todos os créditos e apurado em dinheiro os bens do espólio, o dito curador não entrou com o saldo em seu poder. Fundamentados na lei 221, art 13, requerem pagamento do que lhes é devido, mais juros a contar da liquidação de seus créditos. Foi julgada procedente a exceção de incompetência. Esta foi agravada e o STF deu proviemnto. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou e o STF negou provimento
UntitledOs autores, engenheiros da antiga Repartição de Águas e Obras Públicas, atual Inspetoria de Águas e Esgotos, e Julia Cândida da Veiga Mello Júnior, Zephirina Jordão Amorim do Valle e Antonieta Costa Silva, mulheres viúvas e inventariantes dos espólios de engenheiros, requereram o restabelecimento do abono, suspendido pela ré, e o pagamento de diárias atrasadas e não pagas. Alegam que a diária era independente dos vencimentos e cobria despesas extraordinárias com a manutenção e saúde, já que o trabalho de campo na execução de obras os obrigava a tal despesa. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
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