Dossiê/Processo 37425 - carteira de exportação e importação 1951. termo de responsabilidade 1952. nota provisória de câmbio 1952. 2procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua da Alfândega n. 111 - Rio 1959, 1961. Jornal Diário Oficial, 09/09/1961. licenças emitidas entre 1952 e 1953 contendo data, importador, porto e valor de mercadorias. decreto-lei 3980, de 27/12/1941. lei 282, de 23/2/1948. lei 842, de 4/10/1949. lei 1991, de 26/9/1953. decreto-lei 9344 de 10/4/1946. código de processo civil, art. 211, 143, 846. decreto 20910 de 06/01/1932, art. 1°. código civil, art. 159, 1059. lei 2642 de 9/11/1955, art. 6°, §5°. decreto 27541 de 3/12/1949, art. 15, 12. lei 2145 de 1953

Área de identidad

Código de referencia

37425

Título

carteira de exportação e importação 1951. termo de responsabilidade 1952. nota provisória de câmbio 1952. 2procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua da Alfândega n. 111 - Rio 1959, 1961. Jornal Diário Oficial, 09/09/1961. licenças emitidas entre 1952 e 1953 contendo data, importador, porto e valor de mercadorias. decreto-lei 3980, de 27/12/1941. lei 282, de 23/2/1948. lei 842, de 4/10/1949. lei 1991, de 26/9/1953. decreto-lei 9344 de 10/4/1946. código de processo civil, art. 211, 143, 846. decreto 20910 de 06/01/1932, art. 1°. código civil, art. 159, 1059. lei 2642 de 9/11/1955, art. 6°, §5°. decreto 27541 de 3/12/1949, art. 15, 12. lei 2145 de 1953

Fecha(s)

  • 1960; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 139f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, naturalizado brasileiro e comerciante obteve da carteira de exportação e importação LEXIM uma licença para a importação de 5000 toneladas de soda cáustica fundida ou em escamas, no valor de U$1.200.000,00. Posteriormente, o valor da licença foi reduzido para U$750.000,00 e o seu prazo de validade prorrogado. Assim, o autor fechou o câmbio com o Banco do Brasil para a importação de 1000 toneladas da referida mercadoria, no valor de U$ 115.000,00 e depois com o Banco Moreira e Salles S.A para importar 2000 toneladas, no valor de U$234.000,00, ambos acordos foram feitos com a assinatura do termo de responsabilidade da FIBAN. Por conta de dificuldades surgidas, o suplicante pediu a prorrogação do prazo de validade, o que foi indeferido pela LEXIM, por motivo de conveniência cambial. Entretanto, Jamil Klink alegou que licenças haviam sido emitidas para a mesma época e sobre a mesma mercadoria. Em vista disso, o autor impetrou mandado de segurança contra a LEXIM para obter a prorrogação da licença, o que foi negado e a decisão mantida pelo Egrégio Tribunal Federal de Recursos.Assim, o suplicante moveu uma ação ordinária contra a União Federal com a intenção de condenar a ré a pagar-lhe perdas e danos e emergentes e lucros cessantes. O juiz Sergio Mariano julgou o autor carecedor da ação e o condenou nas custas, o autor recorreu para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Klink, Jamil (autor); Couto, Vivalde Brandão (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        45215 (número do documento)

        Área de Ingreso