O autor, casado, funcionário público, tendo sido admitido entre o pessoal mensalista do Jardim Botânico e designado para ter exercício no ,Horto Florestal do Distrito Federal, e tempo depois nomeado chefe de culturas, efetivo do referido horto, alega o autor que, em virtude do decreto 22340, de 11/01/1933, que deu nova organização aos serviços do Ministério da Agricultura e extinguiu a diretoria na qual ele exercia seu cargo, perdeu o cargo. Porém, o autor afirma que continuou a ser funcionário público da União, pois não foi demitido nem posto em disponibilidade. Assim, requer o pagamento dos venciemntos, com os abonos e aumentos correspondentes, desde a data em que foi extinta a referida diretoria, até ser reintegrado no serviço efetivo. O juiz julgou o autor carecedor da ação. Este agravou ao STF, que negou provimento. Ele embargou e o STF julgou os embargos procedentes. O autor agravou, mas o STF rejeitou
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23087
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Dossiê/Processo
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1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal