34220
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Dossiê/Processo
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1958 ; 1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram militares da reserva remunerada da Marinha de Guerra. Foram excluídos e demitidos da Marinha porque tiveram participação do Movimento Integralista de 1938. Em 1945 ganharam a Anistia e foram reintegrados ao cargo, de acordo com o Decreto nº 7474 de 18/04/1945, mas não tiveram contado o tempo que ficaram afastados, possuindo mais de 25 anos de serviço militar e sem serem transferidos para a reserva remunerada. Por haverem, então, servido durante 1945 no Distrito Federal, considerado zona de guerra, requereram suas promoções e o pagamento das diferenças de vencimentos, de acordo com a Lei nº 1156 de 12 / 07/1950. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o apelo foi julgado deserto
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