Dossiê/Processo 37479 - certidão de (11)procuração, tabelião, Zeferino Ribeiro, Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre - RS, 1964. (5)tabelião, Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1961. edital, nº 12, 1965. anexo, cópia de (5)Imposto Predial de Taxa Urbana, Guia para pagamento, 1965. procuração, tabelião, Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115, RJ, 1965. tabelião, Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1965. custas processuais, 1965. telegrama, 1965. Jornal do Comércio, 26/03/1965. Leis: Lei 1533/51. Artigo 141§ 24 Constituição Federal. Lei 4434/64. Decreto 24150. Joaquim Aurélio Nabuco (advogado), Av. Rio Branco, 85 8º andar. Leis: Artigo 847 Código de Processo Civil. Artigo 848 Código de Processo Civil. Lei 5232/67. Decreto 24150

Zone d'identification

Cote

37479

Titre

certidão de (11)procuração, tabelião, Zeferino Ribeiro, Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre - RS, 1964. (5)tabelião, Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1961. edital, nº 12, 1965. anexo, cópia de (5)Imposto Predial de Taxa Urbana, Guia para pagamento, 1965. procuração, tabelião, Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115, RJ, 1965. tabelião, Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1965. custas processuais, 1965. telegrama, 1965. Jornal do Comércio, 26/03/1965. Leis: Lei 1533/51. Artigo 141§ 24 Constituição Federal. Lei 4434/64. Decreto 24150. Joaquim Aurélio Nabuco (advogado), Av. Rio Branco, 85 8º andar. Leis: Artigo 847 Código de Processo Civil. Artigo 848 Código de Processo Civil. Lei 5232/67. Decreto 24150

Date(s)

  • 1965; 1971 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 121f. + 87f.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Os requerentes são proprietários de imóveis localizados na Rua Barão do Flamengo, Rua Maestro Francisco Braga e na Rua Carlos Seidl, os quais estão locados a terceiros. Com a Lei nº 4494 de 25/11/1964, foi criado um novo tributo para os locadores, a obrigação de subscrever letras de emissão do Banco Nacional de Habitação. Tal tributo tornava obrigatório o pagamento do percentual no valor de 6 por cento da importância total dos aluguéis auferidos no ano anterior. Os suplicantes alegavam ser ilegal e inconstitucional tal cobrança, bem como a intenção de fazê-la retroativamente. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem assegurado o direito de não pagarem o tributo exigido. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém o ministro Presidente do Tribunal Federal de Recurso indeferiu o recurso. A parte vencida interpôs agravo de instrumento, que foi negado pelo Tribunal Federal de Recurso. Então a parte interpôs recurso extraordinário, indeferido pelo Tribunal Federal Recurso. Então houve tentativa de apelo extremo, novamente negado

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Araújo, José Thomaz Nabuco de (autor); Nabuco, Maria Carolina (autor); Nabuco, Maria Anna (autor); Brito, Eduardo Bittencourt Chermont de (autor); Cerqueira, Manoel Antônio de Castro (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

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    Langue(s)

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        Archivist's note

        48297 (número do documento)

        Accession area