Os requerentes são proprietários de imóveis localizados na Rua Barão do Flamengo, Rua Maestro Francisco Braga e na Rua Carlos Seidl, os quais estão locados a terceiros. Com a Lei nº 4494 de 25/11/1964, foi criado um novo tributo para os locadores, a obrigação de subscrever letras de emissão do Banco Nacional de Habitação. Tal tributo tornava obrigatório o pagamento do percentual no valor de 6 por cento da importância total dos aluguéis auferidos no ano anterior. Os suplicantes alegavam ser ilegal e inconstitucional tal cobrança, bem como a intenção de fazê-la retroativamente. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem assegurado o direito de não pagarem o tributo exigido. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém o ministro Presidente do Tribunal Federal de Recurso indeferiu o recurso. A parte vencida interpôs agravo de instrumento, que foi negado pelo Tribunal Federal de Recurso. Então a parte interpôs recurso extraordinário, indeferido pelo Tribunal Federal Recurso. Então houve tentativa de apelo extremo, novamente negado
UntitledDIREITOS ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, todos residentes em Portugal, representados por seus advogados no Brasil, desejam impetrar mandado de segurança, com a concessão liminar da medida, em conformidade com a lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o diretor regional do imposto de renda. Os autores iniciaram o processo de venda dos imóveis ao Sr Vicente Scovino e ao chegarem ao cartório para lavrar escritura de venda dos imóveis recebidos por herança, não foi possível lavrar tal documento, pois foram-lhes cobrado o pagamento do imposto do lucro imobiliário, criado pelo decreto lei 9330 de 10/06/1946. A união federal argumenta sobre a lei 3470, art 7° de 1958, que dá o direito a esta cobrar o dito imposto sobre o imóvel adquirido por herança. Contudo, o mandado é concedido. A união recorre ao tribunal federal de recursos, o processo passa por agravo, e é dado provimento ao pedido da união federal e o mandado é cassado. Os autores recorrem da decisão, e o processo passa por recurso extraordinário, onde o pedido dos autores é negado e o mandado permanece cassado.O juiz da 1ª v f p julgou procedente o pedido. A parte vencida ingressou com agravo junto a segurança. Coube recurso de mandado de segurança junto ao TFR que negam provimento.
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