Dossiê/Processo 18736 - Certidão de Casamento, Registro Cível de Rio Pardo, 1917. Almanque do Ministério da Guerra. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1924. Taxa Judiciária, 1926. Termo de Apelação, 1926. Carta Patente Militar, 1914. Apelação Cível n. 5594 de 1925. Decreto de 02/01/1919. Decreto nº 12800 de 01/1918. Constituição Federal, artigos 11, 14, 34, 74, 75, 76 57 e 60. Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 52. Código Civil, artigos 3, 178 e 172. Decreto nº 273, artigo 338. Decreto nº 193A de 1890

Zona de identificação

Código de referência

18736

Título

Certidão de Casamento, Registro Cível de Rio Pardo, 1917. Almanque do Ministério da Guerra. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1924. Taxa Judiciária, 1926. Termo de Apelação, 1926. Carta Patente Militar, 1914. Apelação Cível n. 5594 de 1925. Decreto de 02/01/1919. Decreto nº 12800 de 01/1918. Constituição Federal, artigos 11, 14, 34, 74, 75, 76 57 e 60. Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 52. Código Civil, artigos 3, 178 e 172. Decreto nº 273, artigo 338. Decreto nº 193A de 1890

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 145f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, tenente-coronel reformado do Exército, requereu a nulidade do Decreto de 02/01/1919 que proporcionou tal reforma e os respectivos vencimentos e promoções posteriores ao decreto, com juros de mora e custas. Alegou que houvera prescrição da ação proposta, haviam mais de cinco anos, para anular tal decreto. Afirmou que fora reformado compulsoriamente antes de completar cinqüenta e quatro anos de idade, portanto infringindo o Decreto n° 12800 de 01/1918, que vigorava em tal preríodo. Disse ainda que o ato fora inconstitucional pois infrigira a Constituição Federal artigos 11, 14, 34, 74, 75 e 76, nos quais Leis retroativas não podiam prescrever. O juiz julgou procedente a ação, condenando a ré, que apelou ex-offício para o Supremo Tribunal Federal. A União Federal, não se conformando com a sentença do juiz, também apelou desta para o Supremo, que deu provimento à apelação para, prelirnamente, julgar prescrito o direito do autor. O autor pediu embargo de nulidade, que não foi aceito.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Elejade, Antenor Ilha (autor); Kelly, Octávio (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    06-09-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        21293 (número do documento)

        Área de ingresso