Dossiê/Processo 8161 - Certidão de Óbito, 1914. Declaração Médica, 1915. Justificação, 1914. Demosntrativos de Contas e Custa, 1915 e 1914. Precatória, 1914. Recibo de proposta para Apólice de Dividendo, 1914. Declaração de Reclamação pelo Falecimento de Francisco Xavier dos Santos, 1915. Relatório da Diretoria de parecer do Conselho Fiscal da Equitativa Seguros. Recibo de Taxa Judiciária, valor 100$00 réis, 1915

Identificatie

referentie code

8161

Titel

Certidão de Óbito, 1914. Declaração Médica, 1915. Justificação, 1914. Demosntrativos de Contas e Custa, 1915 e 1914. Precatória, 1914. Recibo de proposta para Apólice de Dividendo, 1914. Declaração de Reclamação pelo Falecimento de Francisco Xavier dos Santos, 1915. Relatório da Diretoria de parecer do Conselho Fiscal da Equitativa Seguros. Recibo de Taxa Judiciária, valor 100$00 réis, 1915

Datum(s)

  • 1914 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 244f.

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O suplicante, residente no estado de Minas Gerais havia realizado conjuntamente com Francisco Xavier dos Santos, dois seguros recíprocos, chamados seguros conjugados na Equitativa dos Estados Unidos do Brasil , sociedade de seguros mútuos sobre a vida, com sede no Rio de Janeiro. Constam 20 apólices emitidas em 21 e 31/03/1914, no valor de 20:000$000 réis cada uma. Aconteceu que em 15/08/1914, em virtude de uma gripe pulmonar, faleceu Francisco Xavier dos Santos e o suplicante requereu a quantia total que lhe era de direito. Contudo, a suplicada declarou que foi induzida ao erro sobre o risco que deveria assumir no que tangia ao contrato de seguro, pedindo assim, a nulidade do mesmo, que poderia ter sido fraudado. Tratava-se de questionamento acerca do prévio conhecimento da doença do segurado, falecido com mais de 60 anos de idade. Tal moléstia que o perturbava o impedia até mesmo de trabalhar. Outra evidência argumentada pela suplicada foi a falsificação da idade do moribundo, que afirmava ter 55 anos de idade. Foi citado o Código Comercial, artigo 678 e Lei nº 375 de 1903. A justificação constando nos autos foi julgada por sentença

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    16/05/06

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        3650 (número do documento)

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