Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 104p.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, generais, coronéis, tenentes coronéis, majores e um capitão residentes na cidade do Rio de Janeiro em várias localidades, entraram com ação contra a suplicada, com fundamento nas Lei 2186 de 13/05/1940, Decreto-Secreto 10490ª de 25/09/1942 e Decreto 21566 de 23/06/1932, para requerer o pagamento do terço de campanha a que se acham com Segunda Guerra Mundial, assegurando aos autores a contagem do tempo em que permaneceram em zona de guerra em dobro. Os autores, com oficiais do exército serviram durante a guerra dentro de zona de guerra delimita pelo Estado Maior do Exército, prestando serviços de vigilância, defesa e missões, e esperavam receber o benefício do terço de campanha estabelecido pela Lei 2186 de 13/05/1940, artigo 83, pelos serviços prestados, mas não lhes foi concedido. Em 1958 o juiz julgou a ação prescrita quanto ao terço de campanha e improcedente para a contagem de tempo em dobro. Em 1962 a apelação dos autores foi indeferida. Em 1965 o recurso extraordinário não foi reconhecido pelo STF, sendo indeferido
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ribas, Amilcar Laurindo (Juiz); Lisboa, Roberto Pereira dos Santos e Outros (autor)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/4/08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
43857 (número do documento)