DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; MILITAR; TERÇO DE CAMPANHA

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              35983 · Dossiê/Processo · 1955; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, generais, coronéis, tenentes coronéis, majores e um capitão residentes na cidade do Rio de Janeiro em várias localidades, entraram com ação contra a suplicada, com fundamento nas Lei 2186 de 13/05/1940, Decreto-Secreto 10490ª de 25/09/1942 e Decreto 21566 de 23/06/1932, para requerer o pagamento do terço de campanha a que se acham com Segunda Guerra Mundial, assegurando aos autores a contagem do tempo em que permaneceram em zona de guerra em dobro. Os autores, com oficiais do exército serviram durante a guerra dentro de zona de guerra delimita pelo Estado Maior do Exército, prestando serviços de vigilância, defesa e missões, e esperavam receber o benefício do terço de campanha estabelecido pela Lei 2186 de 13/05/1940, artigo 83, pelos serviços prestados, mas não lhes foi concedido. Em 1958 o juiz julgou a ação prescrita quanto ao terço de campanha e improcedente para a contagem de tempo em dobro. Em 1962 a apelação dos autores foi indeferida. Em 1965 o recurso extraordinário não foi reconhecido pelo STF, sendo indeferido

              União Federal (réu)

              Os suplicantes, civis que serviram durante a 2ª Guerra Mundial, requereram ação para assegurarem o pagamento do terço de campana a que tinham direito. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)