A autora, doméstica, divorciada, de nacionalidade brasileira, reivindica a pensão alimentícia a que tem direito com a morte de seu irmão, Coronel Antonio de Azevedo. Olga Machado afirma que o benefício concedido pelo Ministério da Guerra à viúva Anna Vianna de Azevedo deve ser julgado improcedente, visto que, à época da morte do irmão, este estava desquitado. Na declaração do montépio militar, no dia quatro de agosto de 1933, foi isntituída a pensão, primeiramente, a esposa, na falta desta, a mãe, Maria Clara Lopes Machado e, por último, a suplicante. Olga declara que tem direito a receber a pensão porque Dona Ana ficou com a maior parte dos bens do marido após o divórcio. No entanto, a decisão contraria a legislação. O decreto no. 695, de 1890, dispõe que a viúva que se achou divorciada em tempo da morte do marido perderá a pensão. Foi deferido o requerido. Posteriormente, o juíz reconsiderou o benefício. Houve contratação. Foi julgada improcedente a ação. Houve apelação, que o STF acordou dar provimento para julgar procedente o pedido da apelante, unanimamente.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; MONTÉPIO
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EM-F1-17
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Dossiê/Processo
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1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal