DIREITO ADMIN ISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; PROVENTOS DE INATIVIDADE

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              42263 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público aposentado, vem requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos CAPFESP, no estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o impetrante, ter se recusado a pagar ao autor os proventos de inatividade como estabelece a Lei nº 593, de 24/12/1948 e o Decreto nº 26778, de 14/06/1949. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Delegacia Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)