DIREITO ADMINIATRATIVO; IMÓVEL; VISTORIA

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              38397 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, alegaram que através de escrituras públicas de promessa de compra e venda prometeram vender dois imóveis de sua propriedade. A ré havia pedido a comprovação da vistoria para que se prosseguisse tal transação. O juiz concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo de petição. A impetrada, por sua vez, interpôs recurso extraordinário, o qual teve seguimento negado pelo Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, apresentou agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.

              Sans titre