DIREITO ADMINISRATIVO; TAXA; ANULAÇÃO DE IMPOSTO; RESARCIMENTO

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              A autora requereu a condenação da ré na restituição do valor de 72$000,00 cruzeiros, devido á cobrança indevida do imposto do selosobre a reavaliaçãodo ativo imobilizado, uma vez que a mesma não importa em entrada de capital, de acordo com a Consolidação das Leis do Imposto do selo, aprovada pelo Decreto nº32892 de 09/03/1953; O Juiz Raphael Robim julgou improcedente a ação. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ao Superior Tribunal Federal, não contendo a sentença neste processo. Inicio do Processo: 03/07/1957; Fim do Processo: 18/11/1961;

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