DIREITO ADMINISTATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO

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              O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, militar, residente à Rua Senador Vergueiro, 98, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet, de uso pessoal no País em que residia. O suplicante tomou conhecimento de que a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo, conforme o Decreto nº 43028, de 09/01/1958. Por conseguinte, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro cobrava por tempo extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, o impetrante propôs um mandado de segurança com o objetivo de ter seu carro desembaraçado em o pagamento do referido imposto e do tempo extra de armazenagem. Processo aguardando providencias do impetrante. Sem sentença

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