Os impetrantes, todos do Serviço Nacional de Doenças Mentais exerciam diferentes profissões tais como médicos, enfermeiros, serventes, guardas, etc. Pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145, todos os suplicantes teriam direito a perceber uma gratificação especial devido à natureza especial das funções que exercem, de contrato direto com os doentes mentais. Contudo, por requerimento por via administrativa à impetrada, tal pedido foi negado, com a justificativa da referida lei nº 1711 não ter sido regulamentada. Dessa forma, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de ser concedida a gratificação especial por serviço prestado com risco de vida e saúde. Tal processo só contém documentos
Diretoria do Serviço Nacional de Doenças Mentais (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO
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A suplicante era mulher, de nacionalidade brasileira, funcionária pública autárquica, residente no estado do Rio Grande do Sul. Era tesoureira - auxiliar em Delegacia do IAPI, e por isso não teve classificação alterada pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, Plano de Classificação de Cargos. Mesmo assim, argumentou que haveria um critério de retribuição, tinha vencimentos na conformidade da Lei nº 3826, de 1960. Pediu reajuste de 44 por cento e majoração de 40 por cento da Lei nº 4069, de 11/06/1962. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Todos os impetrantes foram admitidos na empresa A Noite, uma das empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional, antes da vigência da Lei nº 2904, de 08/10/1956. Pela Lei nº 2193, de 09/03/1954, os impetrantes poderiam optar por serem enquadrados como extranumerários ou como empregados, dentro do prazo de 30 dias. A lei nº. 2904 revigorou o prazo por mais 30 dias. Os suplicantes já estavam empregados quando requereram, dentro do prazo, opção pela situação de extranumerário ao DASP. Contudo, tiveram suas pretensões negadas pela autoridade coatora. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de assegurar o direito de opção pela situação de extranumerário da União Federal. O juiz negou a segurança. O impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Diretoria Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (réu)As dezenas de suplicantes eram residentes em cidades do estado do Rio Grande do Sul, com profissão de auxiliar de coletoria, escrivão de coletoria. Arrecadavam contribuições e taxas ao Branco Nacional de Desenvolvimento Econômico, e por esse serviço recebiam gratificação na forma de porcentagem da arrecadação. Reclamaram da decisão dos suplicados de suspender a gratificação e de determinar a devolução das anteriores. Para isso pediram o mandado com custas e honorários de advogado. Lei nº 1293, de 27/12/1950, Lei nº 455, de 27/10/1948, Lei nº 1474, de 26/11/1956, Lei nº 2973, de 26/11/1956. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto
Diretoria de Rendas Internas do Tesouro Nacional (réu). Diretoria Geral da Fazenda Nacional (réu)Milton José de Barros Rêgo, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Rua Ataulfo de Paiva, 1174, apartamento 703, vem , juntamente com outros admitidos como litisconsorte, requerer mandado de segurança contra o diretor da recebedoria do estado da Guanabara. Os impetrantes adquiriram automóveis da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, porém, para realizar o financiamento do valor a ser pago, necessitaram assinar um contrato com a caixa, contudo, foram surpreendidos ao saberem que tal contrato só poderia ser assinado com o pagamento do imposto do selo. Dessa forma, considerando tal cobrança um ato ilegal, solicitaram a segurança para que o réu possa isentá-los do pagamento do referido imposto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)O suplicante, preso na Casa de Detenção, requereu ação para designação de dia e hora para serem ouvidas as testemunhas que iriam prestar esclarecimentos sobre ele. Alegou que a justificação seria utilizada no pedido de revisão de pena, dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso.
O autor capitão médico agrava a petição para o Supremo Tribunal Federal. São citadas as Lei nº 221, artigo 54 parágrafo VI letras s e Regulamento nº 737 de 25/12/1850, artigo 669 parágrafo primeiro. O agravo não foi concedido, visto que ele entendeu que o exposto não estava de acordo com as citadas leis
A suplicante, mulher estado civil viúva, a fim de se habilitar como beneficiada do Montepio dos Funcionários Públicos da União deixado por seu finado marido, Antonio Pereira de Cristo profissão porteiro contínuo da Estação Geral de Experimentação de Campos, do Ministério da Agricultura, requereu ação para justificar seu direito ao recebimento da pensão. Autor desistiu da justificação.
Trata-se de carta precatória inclusa em uma ação ordinária de cobrança, na qual o suplicado foi acusado de não pagamento do valor de 2:862$000, referente aos materiais, além do aliciamento de seus funcionários
Damasceno & Companhia (suplicante). Luiz Schnoor & Companhia (suplicado)A suplicante, mulher, profissão advogada de Nilda Barbosa Hofmam, devidamente habilitada na ação sumária especial que movia contra a União Federal e ressalvando sua responsabilidade profissional, requereu a cobrança dos autos daquele processo em poder da autora, a fim de dar prosseguimento ao pleito, agravando da sentença de nulidade proferida pelo Juízo da 2ª. Vara Federal. O juiz deferiu o mandado de cobrança requerido.