A suplicante, mulher, profissão advogada de Nilda Barbosa Hofmam, devidamente habilitada na ação sumária especial que movia contra a União Federal e ressalvando sua responsabilidade profissional, requereu a cobrança dos autos daquele processo em poder da autora, a fim de dar prosseguimento ao pleito, agravando da sentença de nulidade proferida pelo Juízo da 2ª. Vara Federal. O juiz deferiu o mandado de cobrança requerido.
DIREITO ADMINISTRATIVO
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Trata-se de uma cópia do acórdão 276 que reformou a sentença, condenando o fiel Theóphilo José Gomes quem recebia relativas quantias de dinheiro, encarregado do Serviço da Casa Forte e da verificação das remessas, como incurso no código penal, art. 221, e absolvendo Aureliano de Colonia e Miguel José Leão. O STF confirmou a sentença apelada
Justiça Federal (réu)Nelson Cotias, residente à Rua Sidônio Pais, 79, e Edvar Bellot, residente à Rua Magalhães Castro, 185, aptº201, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos federais, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública, objetivando serem aceitos na classe "L" da carreira de comissário de polícia. A autoridade coatora estava impedindo que os impetrantes fossem incluídos no grupo, mesmo que eles se encaixassem no critério exigiria par a classificação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A União Federal interpôs Recurso Extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Castro Cerqueira (juiz)
Diretoria da Divisão de Adminstração do Departamento Federal de Segurança Pública (réu)Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente, menor, que deveria ser excluído do serviço da Armada, tendo assentado praça sem a devida autorização de seus pais. O processo foi iniciado em 23/11/1909. O Ministério dos Negócios da Marinha alega que o menor se encontrava preso e seria apresentado em juízo. São citados os Regulamento do Decreto nº 6582 de 1907, artigo 30, parágrafos 2, 3 e 31. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Os autores, proprietários de diversos imóveis, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que impôs o recolhimento do imposto sobre o lucro imobiliário na venda do imóvel obtido por herança. O juiz denegou a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)A autora, incorfomada com o despacho denegatório de seguimento do recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento. A autora demonstrou que a partir do Decreto nº 50337 de 14/03/1961 e Decreto nº 50347 de 16/03/1961, e de acordo com a Lei nº 3780 de 12/07/1960, suspendeu o pagamento das gratificações dadas aos agravados, de forma que os mesmos impetraram mandado de segurança contra a autora. Assim, depois de recurso extraordinário sem seguimento, a autora demonstrou que tal legislação deixava claro que os decretos citados passaram a vigorar diante da legislação passada. O SupremoTribunal Federal deu provimento ao pedido
União Federal (autor)O autor requer a execução de sentença cuja petição inicial se refere a anulação de sua reforma nos cargos de instrutor do curso de Marinha da Escola Naval e de professor subistituto dos cursos de Marinha da mesma escola. Foi exonerado dos cargos, que eram vitalícios, sem nenhum processo administrativo, ficando lesado de seus direitos e intresses. exoneração O juiz mandou expediu a precatória dos pagamentos devidos ao autor em 09/01/1926.
União Federal (executado)O suplicante, com nacionalidade brasileira, estado civil casado, e amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetrou mandado de segurança contra a presidência do IAPC por ato ilegal. O impetrante, funcionário da autoridade coatora, requereu reajuste em seus salários, fundamentando-se na Lei nº 4019, de 20/12/1961, que garantia 30 por cento de abono sobre aumentos e outros reajustes de vencimentos. A impetrada ignorou a solicitação, incentivando a impetração do mandado em questão a fim de anular o ato omissivo da suplicada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores, profissão arquiteto, construtor, engenheiro, agrimensor, requereram um mandado de segurança contra o ato do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, que proibiu os suplicantes o uso da denominação arquiteto, substituindo-a por projetistas. O juiz concedeu a segurança. A União apelou para o Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso
União Federal (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, do extinto quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas, vem impetrar mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao se aposentar, requereram a aposentadoria da Caixa de Aposentadorias e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil e, apesar da medida ter sido concedida, o réu mandou suspender o pagamento da aposentadoria relativa à sua habilitação. Assim, visto que a Lei nº 8821, de 24/03/1946 lhes garante tal direito, o autor quer acumulação das aposentadorias referidas. O Juiz Attilio Parim julgou improcedente o mandado. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos que proveu. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento. A ré embargou a decisão, que não foi recebido pelo STF
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)