Os 26 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda. A ré estava a lhes negar a classificação na referência horizontal para receberem triênios pela lei n. 3780 de 12/06/1960. Pediram mandado para reconhecimento de seus direitos, conforme contagem de tempo de serviço anterior à lei citada. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Cerqueira, Manoel A. de C. (juiz)
Diretora do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO
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O autor requereu a restauração dos autos de execução de sentença que move contra a União Federal, visto que desapareceram do cartório e não foram encontrados, apesar de todas as diligências empregadas. O Juiz deferiu o requerido
Funcionários públicos lotados na Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança, o chefe de gabinete da presidência do COFAP, Dante Ravaglio Junior, pelo fato deste ter lhes negado a aplicação da Lei nº 3780, de 12/07/1960, que reclassificaria os funcionários desta autarquia, proporcionando assim, maior salários. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Alguns autores apelaram para o TFR, que deu provimento
Chefia do Gabinete da Presidência da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (réu)Os impetrantes são funcionários da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e requereram a autoridade coatora a contagem do tempo de serviço anterior à data da entrada em vigor da lei n. 3780 de 12/07/1960 para a concessão de progressão horizontal a que têm direito. A referida lei dispôs sobre a classificação de cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelecendo aumentos periódicos consecutivos por triênio trabalhado. No entanto, a impetrada não se pronunciou sobre o requerimento dos impetrantes para a contagem do triênio antes da vigência da lei n. 3780. Dessa forma, os suplicantes se basearam na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 para propor um mandado de segurança com o objetivo de assegurar o direito à contagem do tempo de serviço público federal para a concessão da progressão horizontal trienal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Cerqueira, M.A. de C. (juiz)
Presidência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)A autora vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra os diretores do Departamento Nacional da Indústria e Comércio e a Recebedoria do Distrito Federal. A impetrante alegou que ao realizar sua reavaliação do ativo imobilizado, com base na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigos 57 e 83, foi lhe cobrado o imposto do selo, cobrança esta que a autora considera indevida. Contudo, a primeira impetrada impede que a impetrante realize o arquivamento da ata de reunião que contém os acontecimentos da reunião de reavaliação, causando prejuízo a autora. Dessa forma, deseja a impetrante que o primeiro réu arquive a citada ata e que o segundo réu deixe de cobrar o imposto também citado. O mandado de segurança é concedido. Entretanto a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e foi negado provimento ao recurso da União. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a medida liminar e posteriormente, concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o TFR por agravo de petição. O Tribunal negou-lhe provimento. A impetrada apresentou recurso extraordinário ao mesmo tribunal que deixou de dar seguimento aos autos em virtude do Decreto-Lei nº 1042, de 21/10/1969
Companhia Brasileira de Produtos em Cimento Armado Casa Sano Sociedade Anônima (autor). Diretoria do Departamento Nacional da Indústria e Comércio (réu). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)O autor como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos do imóvel da Rua Figueira de Mello no. 338. requereu a intimação de Antonio Bueno Lage, proprietário ou responsável pelo imóvel, para que, em um prazo de 20 dias , de acordo com a Consolidaçãio de Ribas artigo 780, que fosse expedido um mandado de despejo com remoção de objetos parra depósito público. O proprietário não cumpriu a intimação para melhoramento do prédio. mulher. O juiz julgou procedente o pedido.
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)Como medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no imóvel da Rua General Bruce, 225, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação da ré, mulher, para que em prazo de 20 dias, houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição de um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A ré não cumpriu a intimação feita pelo Departamento da Saúde Pública para a realização de obras de melhoramentos no imóvel citado. O juiz deferiu o requerido
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e dos objetos existentes na Rua Santa Alexandrina 489, nos termos do Regulamento Sanitário artigo 1095, parágrafo 1º. Requer a intimação da Santa Casa de Misericórdia, na pessoa de seu procurador, o réu, para que em um prazo de 20 dias, haja a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária intimou o réu para realizar obras de melhoramentos sanitários, nas construções do endereço citado, e não cumpriu. O juiz deferiu o requerido.
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)Os autores, estado civil, casado, funcionário público federal, com base na constituição federal, art. 141 e na Lei 1533 de 31/12/1951, requereram anular o ato do réu que os removeu para as diretorias regionais dos Correios e Telégrafos de Piauí e Campo Grande, Mato Grosso. Estes alegaram que a remoção feria a lei 2550 de 25/7/1955, lei 1711 de 28/10/1952 e decreto 53481 de 23/01/1964. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento. Couto, José Erasmo do (juiz)
Direção geral do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, militares, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, impetraram um mandado de segurança contra atos do Sr. diretor geral do pessoal da Aeronáutica. Os suplicantes tinham direito às promoções por recolocação hierárquica por ordem de antiguidade. Contudo, a autoridade impetrada indeferiu seus requerimentos, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os impetrantes requereram suas respectivas promoções com ressarcimento de preterição e a referida recolocação. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu, em parte, a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que negou seguimento ao recurso. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
Diretoria Geral do Pessoal da Aeronáutica (réu)