Os autores, radio telegrafistas da Companhia Nacional de Navegação Costeira e da Lloyd Brasileiro, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1.533 de 31/12/1951, requereram um de segurança, a fim de receberem o pagamento do abono de 30 por cento, instituído pela lei 3.551 de 1959.Sentença o juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso. Fagundes, José Júlio Leal (juiz)
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO
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Os autores servidores aposentados do Ministério da Fazenda, requereram o pagamento das vantagens estabelecidas na lei 3.756 de 1969. Já que eram funcionários aposentados e portanto com os mesmos direitos, de acordo com a lei 2.622 de 1965. Sentença: o juiz julgou prejudicado o "writ" . Inconformados, os autores apelaram para o TRF, que negou provimento ao recurso
UntitledOs impetrantes requereram (mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários pela não efetuação da contribuição mensal devida a seus empregados de acordo com a lei 3.807 de 26/08/1960. Os impetrantes alegaram que foram isentos do recolhimento da contribuição de 8 por cento sobre a totalidade da gratificação de Natal e descontado de seus empregados o valor equivalente a 5 vezes o salário mínimo regional; O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O impetrante, inconformado, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe o provimento
UntitledA impetrante, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. De acordo com a autora, a Lei nº 1942, de 12/08/1953, estabeleceu que empresas de fabricação de cimento gozariam de isenção dos impostos de importação para consumo e de consumo e das taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social. No entanto, o réu exigiu, indevidamente o pagamento da taxa de despacho. Desta forma, a suplicante requereu que seu direito de não pagar a referida taxa fosse assegurado e que a mercadoria pudesse ser desembargada independentemente do pagamento desta, conforme a isenção prevista na referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, agravou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos
UntitledOs 3 suplicantes eram funcionários públicos militares da União, da Força Aérea Brasileira, em serviço e residentes no Estado da Guanabara. Após serviço nos EUA, trouxeram automóveis Oldsmobile pelos navios Brasil e Mormac mail, com legalização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores mesmo o que não se tratasse de importação comercial, foi-lhes pedido imposto de consumo. Pediram o desembaraço aduaneiro e retirada sem o referido imposto nem a taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. Os autores recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
UntitledOs impetrantes são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte de Carga, IAPETC, todos de nacionalidade brasileira, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o presidente do referido instituto. Os impetrantes têm seus salários equiparados, em matéria de vencimentos, aos dos procuradores da república, como determinou a Lei nº 2123, de 01/12/1953, artigo 1. Aconteceu porém, que os procuradores da república receberam um aumento salarial. Contudo, o réu nega-lhe atribuir tal aumento. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o impetrado seja obrigado a realizar tal aumento nos vencimentos dos autores. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, passou por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Os autores recorreram para o STF, que deu provimento para restabelecer a sentença da 1a. instância
UntitledOs suplicantes tinham sede na cidade de SP, e filiais no RJ. Eram contribuintes da previdência social, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, e pretendiam recolher a contribuição de 8 por cento sobre os salários de Dezembro e o 13º salário, respeitando-se o teto de 5 vezes o salário mínimo, conforme a lei nº 3807 de 26/08/1960, Art. 69, Lei Orgânica da Previdência Social. O réu exigiu a porcentagem sem teto máximo, se baseando na Lei nº 4251 de 08/11/1963. Foi pedido o recebimento dos valores, respeitando-se os limites. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Jorge Salomão (juiz)
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira estado civil casados, profissão professores, residentes na cidade do RJ à Av. Portugal, 182/5. Pela Constituição Federal de 1946, Art.203, teriam isenção de Imposto de Renda sobre seus vencimentos, em função de suas profissões. O réu alegava a Lei nº 154 de 25/11/1947 e no Decreto Lei nº 3200 de 19/04/1941 para cobrar o imposto e o adicional de 10 por cento. Os autores pediram a declaração de isenção. O juiz concedeu a liminar. Processo faltando folhas. A.R. Pontes (juiz)
UntitledOs impetrantes, militares reformados, com base na lei 1.316 de 20/01/1951 artigo 308, 309 e 310 e decreto 50.274 de 17/02/1961 impetraram mandado de segurança contra do ato da suplicada, que ilegalmente reduziu o valor da etapa de asilado de Cr$ 165, 20 acrescido de mais 100
UntitledOs impetrantes propuseram um mandado de segurança contra ato do presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários. Os autores alegaram que o réu estaria exigindo contribuição suplementar no percentual de 1 por cento, destinada ao custeio da assistência médica e hospitalar e cirúrgica. Entretanto, esta cobrança seria indevida, pois o Decreto nº 39515, de 16/04/1956. Assim, os impetrantes requereram medida liminar impedindo os impetrantes de participarem das concorrências públicas nas quais se exige a certidão negativa do instituto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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