Trata-se do anexo no. 8 de em processo crime, em que constam diversas notas fiscais e de pagamento de papelarias, perfumaria tinturaria entre outros.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO
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Os autores, entre eles mulheres, com base na Constituição Federal art.141 e na lei 1533 de 31/12/51, requereram um mandado de segurança a fim de que o réu se abstivesse da exigência do pagamento do Imposto sobre o lucro Imobiliário, relativo a venda do imóvel à Rua General Polidoro, nº 152, de propriedade dos suplicantes. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Wellington M. Pimentel (juiz)
Sin títuloComo medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no imóvel da Rua General Bruce, 225, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação da ré, mulher, para que em prazo de 20 dias, houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição de um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A ré não cumpriu a intimação feita pelo Departamento da Saúde Pública para a realização de obras de melhoramentos no imóvel citado. O juiz deferiu o requerido
Sin títuloO autor solicitou por meio de ação ordinária que o réu fosse obrigado a readmiti-lo no quadro de funcionários do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER. Contudo, após decisão judicial e recurso no Tribunal Federal de Recursos, o autor recebeu causa desfavorável. Dessa forma, solicitou agravo de instrumento em apelação cível, com base no Código do Processo Civil, artigo 868, para que o STF atribuísse lhe decisão favorável. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a aç㪠O autor interpôs recurso extraordinário para que o TFR que o indeferiu. O autor interpôs agravo para o Supremo Tribunal Federal, porém, este negou seguimento aos autos
Sin títuloO autor capitão médico agrava a petição para o Supremo Tribunal Federal. São citadas as Lei nº 221, artigo 54 parágrafo VI letras s e Regulamento nº 737 de 25/12/1850, artigo 669 parágrafo primeiro. O agravo não foi concedido, visto que ele entendeu que o exposto não estava de acordo com as citadas leis
Os autores, Majores Brigadeiros, Brigadeiros do Ar, Majores, capitães e Tenentes todos na inatividade., requereram a incorporação aos seus vencimentos dos adicionais por tempo de serviço e mais cotas trigésimas correspondentes aos anos que excederam a 20 de serviço em atividade, conforme a lei 1316 de 1951 artigo 53; o juiz José de Faria julgou improcedente a ação; houve apelo ao TFR, que negou provimento; houve recurso ao STF, que negou provimento
Sin títuloTrata-se do 3o. volume de uma ação ordinária em que são encontrados custas de assistência médica e ocorrências da suplicante, mulher emitida pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Não há sentença, pois há apenas documentos.
Sin títuloO suplicante requer que seja a suplicada condenada a pagar o valor de 10:000$000 réis como indenização , em virtude de ter sido prejudicado em sua pessoa e bens por ato do 5o. Delegado de Polícia. Autos inconclusos
Sin títuloO suplicante, preso na Casa de Detenção, requereu ação para designação de dia e hora para serem ouvidas as testemunhas que iriam prestar esclarecimentos sobre ele. Alegou que a justificação seria utilizada no pedido de revisão de pena, dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso.
A suplicante era mulher, de nacionalidade brasileira, funcionária pública autárquica, residente no estado do Rio Grande do Sul. Era tesoureira - auxiliar em Delegacia do IAPI, e por isso não teve classificação alterada pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, Plano de Classificação de Cargos. Mesmo assim, argumentou que haveria um critério de retribuição, tinha vencimentos na conformidade da Lei nº 3826, de 1960. Pediu reajuste de 44 por cento e majoração de 40 por cento da Lei nº 4069, de 11/06/1962. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte
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