DIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE DE TRABALHO; INDENIZAÇÃO; ARRIMO DE FAMÍLIA

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              8609 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil viúva, residente na Rua Presidente Domiciano, 186, estado do Rio de Janeiro, cidade de Niterói alegou que era viúva de João Augusto Ferreira Pinto, falecido no dia 08/05/1891. Seu filho Manoel Rubem Ferreira Pinto tornou-se arrimo de família, sustentando sua mãe. Manoel Pinto viajava em um bonde da linha Vila Isabel - Engenho Novo, quando este foi cuspido ao chão por um veículo que trafegava em sentido contrário pertencente a mesma companhia ré. Este morreu no local. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização referente a perdas e danos e danos morais. O juiz deu em parte procedente os artigos de liquidação. Houve apelação por parte do réu e o juiz Aprígio Garcia mandou remeter os autos ao STF em 17/10/1925. O STF deu provimento em parte ao agravo, mandando que a execução prossiga pela importância de 34:500$000 réis além dos 473$000 réis de funeral

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