A suplicante tinha sede na Avenida Nilo Peçanha, 155. Propôs contra a união Federal uma ação ordinária, na qual requereu a anulação da decisão da Junta de Ajuste de Lucros e, conseqüentemente, a anulação do lançamento que foi feito à suplicante pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal. Pediu condenação da suplicada a restituir o excedente no valor de 90.745,40 cruzeiros, acrescido dos juros da mora, custas e honorários advocatícios, por conta da cobrança pela referida delegacia de um lançamento suplementar do Imposto de Lucros, sendo que a suplicante já tinha declarado e até pagado o Imposto de Lucros. Foi indeferido o requerido
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, com sede à Rua Maxwell no. 80, por seu advogado, propõe uma ação ordinária requerendo a anulação do lançamento do imposto de lucros extraordinários redenrete ao exercício de 1944, cobrado e pela divisão do imposto de renda da delegacia fiscal do distrito federal. O juiz julgou procedente a ação
Sem títuloO suplicante, funcionário público federal, residente à Rua dos Araújos, 57, profissão engenheiro agrônomo do Ministério da Agricultura, classe C, lotado na Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, alegou que tendo surgido em 1947, vaga para o cargo de técnico de educação rural na classe L, deveria ser o suplicante o funcionário a ocupar tal cargo, mas que no entanto, foi nomeado o veterinário Pedro Estácio de Queiroz Silva. Em virtude disso, o suplicante propôs uma ação ordinária na qual requereu a anulação do decreto que nomeou o referido funcionário para o referido cargo de técnico de educação rural, requerendo também a sua nomeação para o referido cargo, bem como todas as vantagens decorrentes. O juiz indeferiu o requerido
Sem títuloA autora, companhia de reseguros com departamento no Brasil à Rua da Alfândega no. 48, conforme a Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, requereu a anulação das decisão proferida pelo 1º. Conselho de Contribuintes, que violou o direito da suplicante à isenção fiscal em e relação aos juros produzidos pelas suas apólices da dívida pública federal de emissões anteriores a criação do imposto de renda. A suplicante perdeu, assim a anulação do lançamento ilegal no valor de 860$000 réis, baseado no imposto de renda de 1937. O juiz julgou procedente a ação.
Sem títuloA suplicante Msociedade anônima com escritórios à rua saõ josé 19o. andar propõe uma ação ordinária npara o fim de anular acordão da 2a. câmara do conselho superior de tempos correspondete o processo da ,alfândega do rio de janeiro, que impôs a suplicante a cobrança de taxa de previdênia social sobre as incorporações de óleos lubrificantes realizada pela suplicada. a suplocante alega que de acordo com o decreto lei 2615 e lei 2975 esta importação esta sujeita ao chamado imposto único, e não a referida taxa cobrada pela decisão no dito conselho
Sem títuloO autor era estabelecido à Rua da Alfândega, 107 requereu a anulação do acórdão no. 42972 proferido pelo 1o. Conselho de Contribuintes, que notificou a cobrança no valor de 313.736,00 cruzeiros, refrente ao Imposto de Renda na Fonte nos exercícios de 1938 a 1943. As ações foram julgadas procedentes
Sem títuloOs suplicantes profissão professores, propuseram uma ação ordinária requerendo a suspensão da execução do Decreto nº 37396 de 26/05/1955 e Decreto nº 37573 de 05/07/1955, que exigiam novos concursos dos professores do magistério militar, baseando o pedido na Lei nº 103 de 1937 e Lei nº 8922 de 1946, visando, também, o reconhecimento do direito a vitaliciedade consoante a Constituição Federal, artigo 168. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou a ação procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve recebidos os embargos. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento de seu recurso
Sem títuloOs autores requereram um mandado de seurança contra o réu, que declarou nulas as eleições do Conselho Regional de Contabilidade, realizadas pelo Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro e pela Associação Profissional dos Contabilistas do Distrito Federal. Convocou novas eleições. Alegaram que o sindicato e a associação citados seriam órgãos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, já tendo os eleitores participado de outras eleições do conselho. O juiz negou o mandado
Sem títuloO autor era tenente reformado da Brigada Policial. Requereu a anulação do Decreto de 21/10/1909, que o reformou, e todos os direitos e vantagens decorrentes desta anulação. O autor foi reformado em 26/05/1894, reforma esta anulada pelo Supremo Tribunal Federal. Essa decisão não foi totalmente cumprida e não reverteu o suplicante do serviço ativo da brigada. Alegou que não solicitou a reforma, não reverteu ao serviço ativo, não foi condenado por mau comportamento e nem atingiu a idade limite. Afirmou que ao invés de ser reformado, deveria ser promovido a capitão. Durante os autos o autor faleceu, e sua mulher Emma Sant'Anna de Andrade assumiu o processo. O juiz julgou procedente a ação
Sem títuloTrata-se de ofício do juízo federal da 2a. Vara Cível do Distrito Federal pedindo cancelamento de distribuição de ação ordinária de 2/1/1924 a requerimento da autora e outros contra o réu e sua mulher. Os autos tinham sido remitidos ao juízo em 10/4/1934 e julgados improcedentes a 11/6/1934. O juiz pediu que fosse expedido o mandado de cancelamento.