O autor, tendo tomado conhecimento de que a ré, distribuiu ao juízo contra o autor e Dona Maria de Lourdes Niva de Lima Rocha, mulher, uma petição de interdito proibitório, que não chegou a ser ajuizada, e tratando-se de medida possessória requerida a mais de um ano e dia, requereu o cancelamento da respectiva distribuição, expedindo-se necessário mandado. Foi deferido o requerido
Casa de Saúde Dr. Abilio (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO
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Os autores pediram que se mandasse o cancelamento de distribuição de certidão, tratando-se de interdito proibitório para a 2a. vara Federal em 21/05/1928, a requerimento da Casa de Saúde Dr. Abilio contra Pedro Ferreira do Serrado e Maria de Lourdes de Neiva Lima Rocha mulher. O Juiz deferiu o requerido
O autor era estado civil casado, aposentado do IAPM. Por conta da cassação do direito de percepção do salário-família quando foi aposentado por motivo de doença, sem amparo legal, requereu o restabelecimento do salário-família dos seus filhos dependentes e a incusão de seus outros filhos nascidos após sua aposentadoria, bem como o pagamento do valor de 39886,10 cruzeiros, relativo ao salário não pago no tempo próprio. A ação foi julgada procedente
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão médico, requereu ação contra o diretor do ensino superior do Ministério da Educação que lhe negou o registro do seu diploma egregido pela extinta Faculdade Universitária do Rio de Janeiro
União Federal (réu)Os autores eram profissão ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Leopoldina. Requereram mandado de segurança contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público. Os autores recebiam salário família, e enquanto estavam na ativa o benefício teve aumentos gradativos. Quando se aposentaram o benefício foi suspenso, e não solucionou-se tal impasse. Tal procedimento não poderia continuar impune. Os autores estavam prejudicados economicamente. Os autores requereram liminar para restabelecimento do pagamento e os vencidos. Deu-se à causa o valor de 100000 cruzeiros. O mandado foi negado
CAPFESP (réu)A autora, sociedade anônima inglesa, requereu a cobrança de uma multa referente à divergência de mercadoria importada na Alfândega de Santos de óleo mineral combustível à óleo de petróleo combustível ainda havendo um decréscimo comparada à quantidade consignada na fatura consular e demais documentos de importação. Dessa forma, requereu a anulação da decisão administrativa da qual resultou a imposição de multa no valor de 12840,60 cruzeiros, bem como a devolução de referida importância
União federal (réu). Shell Brazil Limited (autor)A autora moveu uma ação oridnária contra o Instituto de Aposentadoria de Pensões dos Industriários, por conta do auto de infração, referente ao não recohimento ao réu das contribuições de seus empregados bem como a sua própria, assim requereu a anulação do acordão do conselho fiscal do referido instituto, proferido no processo, bem como a absolvição da autora do pagamento das importâncias pretendidas pela ré
União Manufatora de roupas (autor). IAPI (réu). União federal (réu)A suplicante tinha sede na Avenida Nilo Peçanha, 155. Propôs contra a união Federal uma ação ordinária, na qual requereu a anulação da decisão da Junta de Ajuste de Lucros e, conseqüentemente, a anulação do lançamento que foi feito à suplicante pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal. Pediu condenação da suplicada a restituir o excedente no valor de 90.745,40 cruzeiros, acrescido dos juros da mora, custas e honorários advocatícios, por conta da cobrança pela referida delegacia de um lançamento suplementar do Imposto de Lucros, sendo que a suplicante já tinha declarado e até pagado o Imposto de Lucros. Foi indeferido o requerido
Aragão e Companhia Ltda (autor). união federal (réu)Os suplicantes propuseram uma ação ordinária contra a ré, requerendo a restituição do valor de 1268644,80 cruzeiros, referente a pagamento de Imposto sobre Venda de Imóvel sito à Avenida Alcântara, 2856, visto que alegaram isenção, por ter sido tal imóvel adquirido por cobrança. A ação foi julgada procedente
União Federal (réu)A autora, com sede na Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, incorporou ao seu patrimônio o acervo da empresa de sal e navegação composta de embarcações e salinas em Macau e Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, assim como imóveis nos mesmos lugares. Por sua vez, a empresa citada adquiriu os bens da Companhia de Salinas Mossoró-Assu. Acontece que , 22 anos depois do pagamento do laudêmio à Fazenda Nacional, o diretor do patrimônio da União anulou os títulos de aforamento dos terrenos ilhas do Pis salzinho, Pisa sal, Fernando de fora e Algamar, concedido pelo Delegado Fiscal do Rio Grande do Norte. Assim, a autora pediu a anulação do referido ato e que fossem dados como legais dos títulos de aforamento. O juiz julgou procedente a ação
União Federal (réu). Companhia do Comércio e Navegação (autor)