18237
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Dossiê/Processo
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1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Os 2 autores eram guarda-livros e consideraram o imposto sobre a renda, fruto do decreto 15589 de 29/07/1922, uma segunda cobrança sobre seu trabalho, pois já tinham pagado o imposto de profissões. Seria afetado o uso e gozo do pleno exercício de sua profissão, pois ficariam sobrecarregados com o imposto de indústrias e profissões. Pediam mandado proibitório para que respeitassem a posse e direito dos suplicantes, evitando a obrigação do pagamento, e multa de 5:000$000 réis a cada suplicante por nova turbação. Juiz João Baptista Ferreira concedeu o mandado. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária
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