O autor era capitão tenente, da reserva de 1ª Classe da Armada Nacional. Era o número 1 para promoção por antiguidade, mas não pôde ser promovido pelo disposto no Decreto nº 19241 de 12/06/1930, artigo 1, não tendo viagens em oceanos a serviço da Marinha de Guerra, no posto. Não só lhe recusou a promoção, como se pôs fim à sua carreira e a quaisquer possibilidades de ser promovido. Mesmo com pareceres favoráveis do Ministério da Marinha, manteve-se sua reforma, extinguindo-se o prazo da prescrição qüinqüenal. Pediu anulação desse ato, com o retorno à ativa com todos os seus direitos e vantagens para promoções, reforma e solda, com antiguidade desde 08/05/1931 e nulidade do ,Decreto n] 3364 de 17/09/1931. Deu à causa o valor de 25:000$000 réis. O juiz julgou o autor carecedor do direito, julgando nulo todo o processo. O autor agravou, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo. O réu embargou e o STF recebeu os embargos para estabelecer a sentença de primeira instância
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; MILITAR
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Dossiê/Processo
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1938; 1941
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara