A autora, sediada à Praça Mahatma Gandhi, 2, Rio de Janeiro, alegou que pela Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 80, o Governo Federal teria dado isenção de impostos federais e taxas às mineradoras que instalassem usinas para a fundação de indústrias de base de sub-produtos de carvão nacional. Pelo registro no Tribunal de Contas, o contrato valeria até 1943. A autora reclamou da cobrança de imposto de renda no valor de 579.212,40 cruzeiros, no exercício de 1942, e no valor de 304.532,70 cruzeiros para o exercício de 1943. O suplicane pediu a nulidade de decisão do Ministro da Fazenda, com restabelecimento de acórdão do 1º Conselho de Contribuintes. Em 1962, o juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. Em 1965, foi homologado o pedido de desistência da apelação, por parte da autora
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; ISENÇÃO FISCAL
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26823
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara