O autor era major honorário do Exército, tendo sido militar, fiuncionário público do Ministério da Agricultura e Comérico, Delegado de Polícia do Distrito Federal, almoxarife da Fábrica de Ferro de Ipanema, do Ministério da Guerra. Dentro dos seus 15 anos de serviços disse ter estado em campo de batalha em uma das guerras civis brasileiras. Considerou ilegal sua exoneração do cargo de almoxarife, por ato de 30/06/1922. Pediu decretaçãoi de nulidade de ato de exoneração, e condenação à ré a restituir todos os prejuízos e males decorrentes. Deu à ação o valor de 6:000$000 réis.O jujiz julgou rocedente a ação e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União embargou o acórdão e o Supremo rejeitou os embargos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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A autora Mulher, Funcionária Pública, lotada no Ministério da Saúde, ocupante do cargo de oficial de administração, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. A suplicante alegou que sofreu desvio de função por inexistência de pessoal com necessária habilitação. Por isso, julgou-se com direito à sua readaptação, conforme a Lei nº 3780 de 12/07/1960, art 43, mas a administração não atendeu esta pretensão. Assim, requereu que a ré fosse compelida a pagar os valores atrasados. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz julgou procedente em parte, reconhecendo ficar sem objeto o pedido de readaptação, condena, entretanto, a ré a pagar à autora os vencimentos do cargo em que foi readaptada, mais juros de mora e as custas do processo. Recorreu de ofício. Após apelação cível, sob relatoria do Ministro Antônio Neder (Tribunal Federal de Recursos), deu-se provimento ao recurso
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