A autora não se conformando com o despacho do juiz dado na ação ordinária proposta, interpôs um agravo de instrumento. A suplicante alegou que o despacho da execução foi dado pela justiça local o que era ilegal, pois a Justiça deveria ser firmada na União, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 143 e 150. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso de agravo.
Nederlandsche Von Werktucgne en Spoorweg Materieel (autor). Coimbra, Estácio de Albuquerque (espólio) e outrosDIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A primeira autora era entidade sindical sediada na cidade do RJ à Rua Buenos Aires, 283. O 1º suplicado tinha sede à Avenida Presidente Vargas, 429/403, e realizaria Assembléia Eleitoral para renovação de membros efetivos no Conselho. O 1º autor pediu sustação das eleições, pois desejava a exclusão do processo eleitoral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Distrito Federal e da Associação Profissional dos Contabilistas do Distrito Federal. Estas não seriam associações profissionais nem sindicatos de classe. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi negado
Sindicato dos Contabilistas no Distrito Federal (autor). Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Distrito Federal (autor). Conselho Regional de Contabilidadeno Distrito Federal (réu). Conselho Federal de Contabilidade (réu)Trata-se de uma ação sumária especial proposta pelo advogado João Vieira de Araújo a fim de anular atos ilegais senão inconstitucionais do Poder Executivo, por lesão de direitos. O suplicante foi jubilado da Faculdade de Direito de Recife com a pensão mensal de 1:000$000. Contudo, a pensão de setembro de 1909 não foi paga em virtude do Decreto nº7503 de 12/08/1909. Assim, o suplicante propôs a ação a fim de anular o referido decreto e de voltar a receber suas pensões. Houve apelação cível no STF.
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriário, residente na Vila Operária de Arraial do Cabo, em Cabo Frio, era diretor Secretário da ré; a empresa era sociedade de economia mista, com capital inicial de 50 milhões de cruzeiros; o autor reclamou do decreto nº 1397 de 21/09/1962, que interveio na empresa e afastou os diretores, pediu a invalidade das deliberações da Assembléia Geral Extraordinária de 14/01/1963, com custas e honorários de advogados; a parte desistiu do processo a sentença prolatada não fora encontrada nos autos do processo
Cia Nacional de Álcalis (réu)Os autores, todos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes na cidade do Rio de Janeiro e funcionários do Instituto Nacional da Previdência Social, amparados pelo artigo 720 e seguintes do Código de Processo Civil, requereram interpelação contra o instituto supracitado por ato ilegal; conforme decisões internas e ilegais do instituto, os peticionários, que são locatários de apartamentos no prédio que o órgão disponibiliza, sabem do intuito do réu em desvincular a vaga de garagem que cada imóvel possui para vender a outros moradores do prédio; tal providência consiste numa ilegalidade; O juiz constatou que a interpelação está com seu procedimento encerrado
Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) (réu)