O autor requereu a citação dos réus devido à transmissão indevida de contratos. Em 18/06/1910, o governo da União firmou com o autor e Damart & Compagnie em contrato para o arrendamento do novo cais do Porto do Rio de Janeiro. Tal contrato poderia ser transferido pelos contratantes para outros ou para a empresa que organizassem, desde que com autorização do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foi pedida e concedida uma autorização, do governo para o autor, para que transferisse o contrato à Compagnie du Port de RJ, sob o decreto 8364, de 09/11/1910. A autorização, entretanto, dependia da vontade do autor, uma vez que este poderia utilizá-la quando lhe conviesse. Mesmo sem utilização da autorização ou assinatura do termo, o contrato foi transferido pela União à dita companhia, a qual se apossou e explorou. O autor requereu, então, a restituição da posse de seu contrato, e a compensação dos demais prejuízos, perdas e danos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao STF, mas depois desistiu. Em 1970, abriu-se edital pelo Tribunal Federal de Recursos para prosseguimento ou arquivamento. As partes não se manifestaram, então o processo foi arquivado
União Federal (réu). Compagnie du Port de Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE CONTRATO; PERDAS E DANOS
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9236
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal