Os autores propuseram ação ordinária contra a União Federal, visando fosse reconhecido o alegado direito ao pagamento do Imposto de Renda relato ao aumento de capital realizado em 3/06/1964, conforme o Decreto nº 51.900 de 1963; os suplicantes alegam ainda que, pretendem recolher o imposto do percentual no valor de quinze por cento sobre o aumento de capital, foi-lhes recusado o recebimento do referido imposto, sob alegação de que se tratava de reservas tributadas; os autores alegaram que as reservas em questão já tinham sido tributadas pelo Imposto de renda; houve apelação cível no TFR; o juiz Wellington Pimentel julgou procedente a ação; houve apelo ao TFR, que negou provimento
Band. Joalheiros Antiquários LTDA e outros (autor). União FederalDIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
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Os autores, herdeiros de Luiz Leopoldo Coutinho Cavalcanti, propuseram ação ordinária requerendo a instituição dos valores pagos a título de complementação do imposto de renda do de cujus proporcionalmente ao quinhão hereditário referente aos exercícios de 1948 a 1954. os autores alegam que o direito a tal exigência já havia decaído. O juiz julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)A Autora, estabelecida com sua matriz no Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 311/7 º andar, e filial em São Paulo, com base no Decreto-Lei 3336 de 10/06/1941, 42 de 6/12/1937, propôs ação ordinária contra a ré, na qualrequerem a anulação da Divisão Fiscal no valor de Cr$ 84.215,73, relativo a cobrança da Taxa Comercial de Remessa para o Exterior. Sentença: O Juiz Elmano Cruz julgou procedente em parte a ação. O Autor, apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Brazaço Sociedade Anonima (Autor). União Federal (Réu)