Foi feita transferência de uma cautela do Banco do Brasil equivalente a uma ação desse mesmo banco, cujo valor nominal foi de 11$250 réis e tal cautela constava no inventário aberto por falecimento do pai do autor, Cyro Augusto de Carvalho. Este faleceu em Portugal, seus bens viriam a ser transferidos para o nome de seu filho, após a homologação da presente sentença pelo STF. Com a homologação da sentença o juiz concedeu alvará em virtude do exposto na carta precatória expedida para o juízo da Bahia. Neste alvará, foi concedida a implicação de todos os efeitos legais da sentença proferida no estado emitente da carta, a saber, transferência de cautela do Banco do Brasil
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ALVARÁ
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A autora, mulher, autorizada e acompanhada de seu marido Leovigildo Patyro de Lima, alega que, tendo apresentado à Caixa de Amortização o alvará apara anular a cláusla de usufruto de 17 apólices no valor de 1:000$000 réis cada, a Junta Adminsitrativa da Caixa de Amortizaçao, em medida de 26/7/1902, indeferiu este pedido por não estar o alvará legalmente motivado em vista da verba testamentária que instituiu o ususfruto. A autora requer provar seu direito. Ação julgada procedente. Sentença convertida em diligência a fim de ser de conhecimento dos réus o conteúdo do alvará
UntitledOs suplicantes, requereram o cumprimento de carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da 3a. Vara Cível da Comarca do Porto, devidamente homologada pelo STF, pela qual foi levantada a interdição a que estavam sujeitos os suplicantes. Requereram também que fosse expedido alvará para o inspetor da Caixa de Amortização, autorizando a eliminar a palavra de intérdito nas 3 apólices da Dívida Pública Federal averbados no nome dos suplicantes. O Juiz mandou passar o alvará pedido
A autora pediu a expedição de alvará de autorização para solicitar ao Ministério da Fazenda a eliminação da cláusula de usufruto de duas apólices. O juiz mandou passar o alvará em 23/07/1900. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional
O autor que era Depositário Público, pede a nomeação de um leiloeiro para vender um lote cujo prazo de conservação havia expirado. O produto estava no Armazém do Depósito. O autor baseou-se na Lei nº 2818 de 23/002/1898, artigo 5. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelos artigos 5º e 6º do Decreto 2818 de 23 de fevereiro de 1898, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública
O autor pediu nomeação do leiloeiro que procedesse à venda do lote localizado no Armazém do Depósito, cujo prazo de conservação havia expirado. Baseou-se na Lei nº 2818 de 23/02/1898, artigo 6. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelos artigos 5º e 6º do Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública
O autor e sua mulher Maria da Glória dos Santos, possuidores de 10 apólices no valor de 1 conto de réis cada uma, requereram a expedição de em alvará à Repartição do Tesouro, a fim de ser eliminado o termo usufruto de suas apólices. O juiz deferiu o requerido.
O autor depositário público alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazém do depositário público do lote 4200 de acordo com o Decreto nº 2818 de 23/02/1898 , requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda um leilão público . Eram ladrilhos. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem A legalidade de tal procedimento é ratificada pelos artigos 5º e 6º do Decreto 2818 de 23 de fevereiro de 1898, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em Hasta Pública
O autor, depositário público, alegou que o prazo de conservação no depósito público dos lotes listados havia expirado. Este conforme o Decreto n° 2818 de 13/02/1898 art. 11, requereu a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse a venda em leilão público. O juiz deferiu o requerido.
A autora pediu alvará para anulação da cláusula na cautela no valor de 3:000$000 pela conversão de 12 apólices herdadas de seu pai José Marques de Gouvêa. O juiz mandou passar o alvará em 2/10/1900. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional