DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ALVARÁ; ELEIÇÃO

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              Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23
              18777 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, residente à Rua Ferreira Borges no. 56 Campo Grande, fundamentado na Constituição Federal art. 13, 14 e 22 e Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada um aordem de habeas corpus em seu favor, alegando que tendo sido desclassificado do Código Penal art. 13 e 294§20 combinados para o art. 377 do mesmo código e condenado no grau máximo, foi-lhe passado alvará por já ter cumprido a pena imposta. No entanto, o diretor da Casa de Detenção nega-se a cumprir o dito alvará, e que tal procedimento é por motivo de ser o preso "eleitor de um candidato de oposição". eleitor eleições. O juiz julgou-se incompetente.