A autora era sociedade anônima com sede à Avenida Marechal Floriano, 168, e pediu anulação de ato da Diretoria de Imposto de Renda, que lhe cobrou o valor de 126:292$200 réis por Imposto sobre Debêntures lançadas em praças estrangeiras e juros vencidos de 01/01/1937. Como gozadora de concessão de serviços públicos de transporte público coletivo, não teria lucro, apenas uma compensação razoável do capital investido. O ato feria também o princípio de territoriedade e as normas constitucionais sobre serviços públicos, de modo a ser injusto o débito fiscal. O juiz homologou a desistência
Companhia de Ferro Carril do Jardim Botânico (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO
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21770
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Dossiê/Processo
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1941; 1943
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
27552
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As suplicantes, mulheres, requereram mandado de segurança para anulação da cobrança indevida do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário dos imóveis que foram herdados de seu falecido pai, localizado na Avenida Tijuca, 14 e 15, Rio de Janeiro. Herança. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do agravo
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)