A autora moveu contra a União uma ação ordinária por conta da notificação G313, pela qual a Delegacia de Imposto de Renda exigia o pagamento de mais R$449 599,90 como suplemento proveniente da pensão procedida da declaração de lucros do exercício de 1945. Requereu, assim, a anulação do acórdão n. 3735, proferido pela Junta de Ajuste de Lucros na sessão de 13/12/1949, ao julgar a reclamação n. 3735, e o conseqüente lançamento procedido pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal. Esta era referente ao Imposto de Lucros Extraordinários. Pediu ainda a restituição do depósito feito. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE RENDA
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A suplicante, sucessora da firma individual Tortora Giacomo, com sede à Rua X, n°2 e 4 do Mercado Municipal, sociedade com negócio de compra e venda de legumes e frutas nacionais e estrangeiras, com base no Regulamento de Imposto de Renda Vigente, de 24/12/1947, artigo 78e no Decreto 24239, de 1947, artigo 181, propõe uma ação ordinária requerendo o sustamento da cobrança executiva efetuada Delegacia Regional do Imposto de Renda, visto que a suplicante não foi avisada do processo que resultou na referida cobrança.Ação improcedente. O autor apelou o TFR negou provimento
Sans titreA suplicante era sociedade com sede a Rua Araújo Porto Alegre nº 56 na cidade do Rio de Janeiro, pediu anulação de atos violadores, sentindo-se ligada por despacho do Diretor do Imposto de Renda e pelo acordão do 1º Conselho de Imóveis de sua propriedade, apresentou balanços e conta de lucros e perdas do ano de 1936, achando-se isenta de imposto de renda naquele exercício. Foi intimada a pagar o valor de 16.725.100 por imposto e multa. Alegou-se incompetência de anuidades administrativas para examinar inconstitucionalidade de leis fiscais A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício.
Sans titreO suplicante era diretor de sociedades anônimas. Propôs uma ação ordinária requerendo a anulação da decisão do Conselho de Contribuintes, que negou a dedução de seu rendimento bruto de quantia correspondente à prestação de alimentos no valor de Cr$ 200.000,00 pago à sua ex esposa Maria de Las Mercedes Antonia Elvira Roses Rigalt. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação com recurso ex-officio. O autor, não se conformando com parte da sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos. A União, ré, igualmente apelou. O TFR deu provimento a ambos os recursos. O autor, inconformado, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o recurso
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