Os autores eram responsáveis por vários menores de idade, filhos dos autores. Entraram com um mandado de segurança contra os réus, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e Constituição Federal de 1946, artigo 141, para requerer que os seus filhos pudessem ser matriculados na 1ª série ginasial do Colégio Militar, com a concessão da medida liminar, a fim de que os seus filhos não sofressem prejuízos irreparáveis por falta de freqüência de aula. Os filhos dos autores, apesar de terem passado nos exames de admissão do Colégio Militar, não foram chamados para matrícula no Colégio, sendo preteridos, tendo outros candidatos, com notas inferioresaos filhos dos autores, sidos chamados para matrícula. Isso constituiu uma violência ao Princípio de Isonomia, segundo a ação, e o fato de serem estes últimos candidatos filhos de Ex-Combatentes não encontrar amparo legal para serem chamados, segundo a ação. O impetrante desistiu do mandado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; ISONOMIA
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34244
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara