DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; MANDADO DE SEGURANÇA

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              29435 · Dossiê/Processo · 1948; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e no Código do Processo Civil, artigo 319, e impetram um mandado de segurança contra o ato ilegal do Diretor Regional do Imposto de Renda exigindo-lhes o pagamento de taxa adicional da que se refere a Lei nº 81de 29/08/1947. Eles pediram a anulação de qualquer procedimento contra os suplicantes, e reconhecida a ilegalidade do ato. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu dos embargos. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso

              Sin título