Os autores eram prestamistas de diversos funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil e Repartição Geral dos Telégrafos e estavam autorizados pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas. Segundo os autores os funcionários foram constrangidos para manter as consignação dos seus vencimentos para o pagamento do empréstimo em ato administrativo de 01/02/1907. A presente ação pedia a anulação do ato administrativo citado acima e que a ré fosse condenada a pagar pelas perdas e danos aos autores. Por já ter julgado que o Ministério da Viação e Obras Públicas não havia violado a fé dos contratos, como sugeria o Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 1389 de 30/11/1907 e não sendo a União Federal parte do processo, os embargos foram julgados improcedente. Sentença dada em 1922
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1910              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                32696
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, estado civil casados, comerciantes, com escritório na Rua da Assembléia nº 93 Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal artigo 141, para requerer que lhes fosse assegurado o direito de não serem coagidos a contribuírem, pessoalmente, para o réu e que lhes fosse concedida a medida liminar, a fim de evitar danos irreparáveis decorrentes de ato ilegal. O réu vinha exigindo ilegalmente dos autores, o recolhimento mensal das cotas de suas retiradas pró-labore, como pessoas físicas. Foi denegada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)