O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente na cidade do Rio de Janeiro. Em 1960 recebeu o valor de CR$ 3.000.000,00 como verba orçamentária para custeio de alimentação dos alunos do Internato do Colégio Pedro II. De acordo com o Decreto nº 34742, o autor deveria acatar a ordem do diretor, seu superior. Efetuou os pagamentos devidos, ams o Tribunal da Contas de União golsou a prestação de contas, uma vez que o registro de contratos tinham sido recusados. O autor passou a receber descontos em folha de seus vencimentos , contra os quais pediu cancelamento, restituição de quantias, indenização por perdas e danos e danos morais. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas e honorários do advogado. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sin títuloANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO
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38822
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ