O autor era comandante geral do corpo de marinheiros e da Fortaleza de Villegagnon e baseando-se no Regimento nº 673 de 02/08/1890, artigo 82, Decreto nº 389 de 13/07/1891, artigo 36 e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, este propôs uma ação contra a União Federal. O suplicante alegou que desde 09/05/1898 exercia o cargo acima citado, e que tem o direito e dever de residir no quartel, sendo a casa inerente a sua função, sua casa havia sido destruída pela revolta de 06/09/1893. Este recebia o valor de 200$000 réis mensais para o custeio de seu aluguel, porém para ele tal valor não pagaria suas despesas. O autor requereu a anulação dos atos do Governo Federal, bem como o pagamento do valor de 25:000$000 réis referente a perdas e danos. A ação proposta foi julgada nula por sua incompetência e o autor foi condenado a pagar as custas em 09/12/1903
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESSARCIMENTO
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O autor era estado civil casado, profissão médico, residente à Estrada Velha da Pavuna, 1851, Inhaúma, Rio de Janeirª Como funcionário da Rádio Nacional pediu que fosse considerado,extranumerário, o que foi negado, por não ser empregado, o que seria falsª Não pôde ser aproveitado no Serviço de Radiofusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura. O autor pediu reconhecimento de direito de opção, aproveitamento, e ressarcimento de preteriç㪠O juiz julgou procedente a ação
Sem títuloA autora era sociedade anônima à Avenida Rio Branco, 87, e para apurar o Imposto Adicional de Renda para o exercício de 1946, optou pelo critério do Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 57, ou seja, pela média dos lucros do biênio 1936/1937, mais 50 e 25 por cento dos investimentos a partir de 1941. Pagaram o valor de imposto de Cr$ 192.291,60 e Cr$ 480.729,00 como depósito compulsório. A Divisão do Imposto de Renda calculou o biênio 1937/1938 e sua base 1944, cobrando mais Cr$ 363996,50 e Cr$ 909.991,30. Pediu anulação de decisão e de lançamento, depositando-se o referido valor. Deu à causa o valor de Cr$ 1274.000,00. O juiz Mario Brasil de Araújo julgou procedente em parte a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré interpõe Recurso Extraordinário, que não foi admitido
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