A autora propôs ação ordinária contra Fazenda Nacional, para anulação de débito fiscal referente ao imposto do selo. A autora teria acertado compra de imóveis com escritura de promessa de venda e compra. Ocorreu que os procuradores das partes não assinaram o contrato e a escritura tornou-se sem efeito, logo, não havia imposto a ser pago. Depois de 13 dias a escritura foi assinada e o imposto foi recolhido, porém um promitente vendedor e um promitente comprador não assinaram. Argumentou que cumpriu as formalidades e o imposto foi cobrado ilegalmente, pois não houve a transação visto que houve oposição das partes. Requereu reaver o valor de Cr$ 181.042,00 que foi recolhido ilegalmente. Dá-se valor de Cr$ 200.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
União Federal (réu). Companhia Administradora Carauna (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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Trata-se de um recurso extraordinário em que a sentença apelada, fixando a verdadeira situação da autora, face à firma estrangeira de quem é simples filial, pôs à mostra um expediente conhecido e praticado de perturbar as conseqüências da tributação fiscal, tendo a autora proposto uma ação para obter a anulação do Imposto sobre Vendas Mercantis, com a restituição do valor recolhido para a suplicada. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu). Indústrias Químicas Brasileiras Duperial Sociedade Anônima (autor)A autora, sociedade anônima, Norte-americana moveu contra a União uma Ação ordinária, por conta do imposto suplementar ilegal lançado sobre as declarações do imposto de renda relativo aos anos de 1935, 1936, 1937, 1938 e 1939, referentes ao pagamento dos salários do seu representante geral Enrique Baltz, feitas no exterior, e requereu a devolução à autora do valor total de CR$111.823,00 do pagamento de tal imposto pela autora. Julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TRF, que deu provimento, em parte ao recurso
U. A of Brasil, Inc (autor). União Federal (réu)A autora, com sede na Rua Itamarati, 16, Petrópolis, Rio de Janeiro, foi intimada pela Fazenda Nacional a pagar uma multa relativa a Imposto de Renda suplementar, de acordo ao Decreto nº 24239 de 22/12/1947. Esta alegou que tal cobrança foi feita sem nenhuma retificação da declaração do Imposto de Renda. Assim, requereu cancelar esta cobrança a reduzir a multa a 10 por cento. Requereu ainda a devolução dos depósitos feitos no valor total de CR$ 756. 780, 80. O autor abandonou o processo
União Federal (réu). Cia Fábrica de Papel Petrópolis (autor)A suplicante, estabelecida à Rua México, 74B, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária para o fim de que ficasse isenta do pagamento de multa a título de penalidade em virtude de transações com cheques, supostamente teriam sido ilegítimos por terem deixado de pagar o Imposto do Selo. A suplicante requereu ainda a devolução do valor de Cr$ 66.640,00. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
American Express Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A autora, uma Companhia Estrangeira, autorizada a funcionar no Pais, estabelecida à avenida Presidente Wilson, 118, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação das decisões do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que fez uma cobrança de taxa de Previdência Social sobre um produto importado pelo autor, se tratando de óleo mineral lubrificante, alegando o autor ser a taxa cobrada ilegal, pois só incide sobre os lubrificantes líquidos minerais, o imposto único de acordo com o decreto-lei 2615, de 21/09/1940, que criou o imposto único federal, e a autora pede também a restituição do valor cobrado. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso da União Federal por unanimidade de votos. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso proposto pela União Federal
Esso Standard do Brasil (autor). União Federal (réu)A suplicante, estabelecida à Avenida Nilo Peçanha, 151, Rio de Janeiro, e na cidade de Santos, São Paulo, propôs uma ação ordinária contra a suplicada para o fim de anular as decisões da Alfândega de Santos que exigiu o pagamento da chamada Taxa de Previdência sobre querosene, sobre uma partida importada dos Estados Unidos da América do Norte, bem como a restituição da referida quantia cobrada no valor de Cr$ 155.661,20. Autos inconclusos
Atlantic Refining Company of Brazil (autor). União Federal (réu)A autora, Sociedade Anônima inglesa importou da Venezuela para o Brasil 2.591.783 Kg de querosene. Uma parte foi descarregada no Rio de Janeiro e 1.595.631 Kg foram para Santos. Os engenheiros da Alfândega apuraram um descarregamento de 1.564.261 Kg e aplicaram uma multa devido à diferença. Após recorrer, sem sucesso, reafirmou-se a multa no valor de Cr$ 12.414,00 e a quantia foi depositada pela autora. Ocorre que é permitido uma tolerância de 4 por cento quando se trata de mercadorias de vários volumes em virtude das condições atmosféricas. No caso em questão a variação foi de 1,21 por cento e não caberia multa. Autora requer devolução da quantia depositada acrescida de juros e gastos processuais. Dá- se valor causal de Cr$ 13.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União então entrou com embargos e o TFR rejeitou os embargos
Shell Brazil Limited (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade anônima, inglesa, moveu contra a União uma ação ordinária, por conta de multa em relação à diferença com a quantidade de gasolina a granel, descarregada na Alfândega de Santos, submetida à despacho pela nota de importação da Venezuela, pelo acréscimo do produto importado, e requereu a anulação da decisão administrativa do qual resultou da imposição de cobrança de tal multa no valor de Cr$ 16.874, 90, já que a multa tinha sido recolhida conforme a nota de diferença da autora, além da devolução de tal valor que foi depositado em tal Alfândega. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, que foram recebidos
Shell Brazil Limited (autor). União Federal (réu)O suplicante brasileiro, casado, serventuário da Justiça, residente na cidade do Rio de Janeiro. Prometeu vender a João José Pires e outros, o prédio da rua 5 de julho, 188, pelo valor de Cr$ 4.500.000,00. Como não conseguiu outorgar aos promissários compradores, a época da quitação da dívida, a escritura definitiva foi feita então a escritura de quitação de preço, onde o suplicante foi obrigado a recolher o imposto sobre o lucro conseguido na venda. Portanto foi beneficiado pela lei 3740, artigo 4, que garante a isenção dos lucros de promessas de compra e venda, mas a suplicada cobrou além do imposto de 10 por cento sobre o lucro tributável. Alegando que o imposto devido seria o de 10 por cento sobre o lucro tributável no valor de Cr$ 2.590.233,30, acrescido do adicional de 15 por cento, daria um valor a ser recolhido de Cr$ 299.876,80 e não os Cr$ 446.733,50 pagos. O suplicante pede a restituição dos Cr$ 146.856,70, pago a mais. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte a apelação
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