O suplicante, domiciliado em Campo Famoso, Estado de Goiás, alegou que foi nomeado amanuense da Estrada de Ferro de Minas em 27/07/1911, e por último foi nomeado 3º escriturário da Estrada de Ferro de Itapuca a Corumbá em 24/04/1918. Este foi demitido de seu cargo por não ters sido aproveitado no novo quadro organizado em virtude da autorização constante na Lei n° 3454 de 1918 art 130. O autor argumentando que sua demissão foi um ato legal, requereu a anulação da portaria de novembro de 1918 que o demitiu, como também a sua reintegração ao cargo e a condenação da ré no pagamento de todos os seus vencimentos e vantagens. O juiz julgou procedente a ação e apelou de ofício para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1922              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                22970
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1949              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, brasileiro, desquitado, funcionário público residente à Rua Araújo 200, RJ, requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda que o removeu do Rio de Janeiro para a Mesa Alfandegária de Areia Branca no Estado do Rio Grande do Norte, por perseguição política. O suplicante argumentou que era ascensorista e para o local que foi removido não havia elevador. O juiz Joaquim de Souza Neto julgou a ação improcedente. O autor recorreu, porém os autos se mostram inconclusos
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